Os equipamentos de segurança tem a finalidade de proteger o trabalhador, de evitar exposição aos diversos riscos existentes em cada profissão. A proteção coletiva deve ser prioridade, sendo que primeiramente o objetivo é adaptar o ambiente de forma a tornar-se seguro para todos.
Somente quando não for possível garantir a segurança com o uso de equipamentos de proteção coletiva é que serão utilizados os equipamentos de proteção individual, que deverá ser adequado a cada tipo de risco, ter qualidade e trazer informações com relação a forma correta de utilizar.
Equipamentos de Proteção Individual (EPI)
“Todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.”
São Exemplos de EPI: capacete, óculos, proteção de mãos, dedos e braços de riscos mecânicos, térmicos e químicos, calçados de segurança, cintos de segurança, trava quedas, etc.
Onde não houver necessidade de existir o SESMT em tempo integral, deve ser contratado um profissional Engenheiro de Segurança do Trabalho para fazer a análise dos riscos. A fiscalização do uso dos equipamentos pode ser atribuída a outra pessoa treinada em acordo com as especificações do serviço especializado.
O uso de equipamentos de proteção individual gera obrigações para ambas as partes, tanto para empregado como para empregador, vamos ver qual é o dever de cada um.
O empregador tem a obrigação de:
- Adquirir os equipamentos de proteção individual necessários para cada atividade.
- Certificar-se que os equipamentos de proteção adquiridos possuam certificado de aprovação.
- Treinar os empregados para a correta utilização dos equipamentos, bem como a forma de guardar e conservar.
- Fazer a manutenção periódica dos equipamentos.
- Exigir que os empregados utilizem os equipamentos de proteção.
- Substituir os equipamentos danificados ou extraviados.
Observação: o Certificado de Aprovação é emitido pelo MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) e pelo INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia). A função da certificação é atestar que o equipamento cumpre a finalidade de proteção, pois está em acordo com a ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas).
Ao empregado cabe a obrigação de:
- Utilizar os equipamentos em acordo com a sua destinação de uso.
- Guardar e conservar os equipamentos.
- Cumprir as determinações para uso correto.
- Informar o responsável quando os equipamentos não estiverem em condições de uso.
A qualidade do equipamento de proteção deve ser mantida, devendo os fabricantes e importadores responsabilizarem-se pela manutenção.
Somente os EPI que possuam CA podem ser expostos à venda e comercializados. Os equipamentos devem ainda possuir instruções técnicas em português referente à utilização e manutenção.
Informações sobre o processo de limpeza e higienização dos EPI devem ser fornecidas aos consumidores. Quando for o caso deve ser informado o número de higienizações os que os equipamentos suportam antes de necessitarem de manutenção ou substituição.
Os equipamentos devem ter avaliação de conformidade pelo Sinmetro, para fins de concessão do Certificado de Aprovação (CA).
Observação: o artigo 1º da portaria nº 37, de 16 de janeiro de 2008 determina que as avaliações de segurança são realizadas exclusivamente no âmbito do Sistema Brasileiro de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Sinmetro). Conforme Acordo de Cooperação entre o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e o Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro).
Adoro curso gratis