O Direito é dividido de forma clássica em Direito Público e Direito Privado. Tal classificação é considerada equívoca por alguns doutrinadores. Analisando que em muitos casos não é possível identificar a natureza jurídica do interesse em questão, uma vez que todos estão interligados.
Para entender melhor o que significa essa classificação e qual é o seu alcance vamos verificar a seguir a definição de Direito Público e de Direito Privado.
O Que é Direito Público?
O Direito Público é o ramo do direito composto pelas normas que tem por matéria interesse do Estado, tais como a função e organização, a ordem e segurança, a paz social, etc.
Tais normas regulam as relações entre o Estado e os particulares, visando sempre a concretização do interesse público, conforme as previsões da lei.
O interesse público se concretiza por meio da atuação da Administração Pública, com a organização e prestação dos serviços públicos e utilização de recursos financeiros públicos.
Na definição de Celso Ribeiro Bastos Direito Público é:
“conjunto de normas e princípios que regem a atividade do Estado, a relação deste com os particulares, assim como o atuar recíproco dos cidadãos.”
O Direito Público se divide em:
- O Direito Público Interno
O Direito Público Interno rege os interesses estatais e sociais. Suas normas encontram-se no direito constitucional, administrativo, processual, tributário, penal e eleitoral. - Direito Público Externo
Tem a função de tratar das relações internacionais entre Estados soberanos, as normas utilizadas para tanto são as de Direito Internacional Público, ou seja, convenções e tratados que os chefes de estado firmam com organizações internacionais.
O Que é Direito Privado?
O Direito Privado é formado por normas que tem por matéria as relações existentes entre os particulares relativas à vida privada, e as relações patrimoniais ou extra patrimoniais. As normas de direito privado encontram-se no direito civil e no direito comercial.
Como vimos a divisão do Direito em direito publico e direito privado é uma questão polemica que não possui consenso entre os estudiosos e doutrinadores, uma vez que não há critério satisfatório para essa distinção.
Dessa forma vamos identificar os principais ramos do Direito Público e do Direito Privado, sendo que em outras classificações podemos encontrar de forma diversa, algumas podem incluir uma classe de normas a um ramo do Direito ou mesmo destinar a outro.
Os critérios de classificação mais aceitos são o critério referente ao sujeito e o critério do interesse. Com relação ao sujeito é considerado que o Estado faz parte da relação jurídica no direito público, e os particulares são regidos pelo direito privado.
O critério do interesse considera o interesse em questão, se o interesse for público faz parte do direito público, da mesma forma que os interesses particulares são regulados pelo direito privado.
Direito Constitucional
O Direito Constitucional é a lei maior do Estado, subordinando todas as demais normas aos seus comandos e aos seus princípios.
A constituição federal de 1988, denominada constituição cidadã, instituiu o regime democrático de direito, com o objetivo de assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, liberdade, segurança, igualdade, entre outros direitos assegurados conforme o expresso no preâmbulo constitucional.
Direito Processual
As normas processuais regulam a organização do judiciário e do processo judicial, é portanto instrumento que o titular do direito subjetivo utiliza para obtenção do direito material. As normas processuais são de direito civil, penal, trabalho, entre outros procedimentos disponíveis.
Direito Administrativo
O direito administrativo é relativo às relações entre a Administração Pública e os cidadãos, denominados respectivamente de administrador e administrados. Seus assuntos são relacionados com o interesse público, tais como responsabilidade civil, poder de polícia, processos administrativos, fiscalização, conservação de bens públicos, etc.
Direito Penal
O direito penal tem por finalidade tutelar os bens jurídicos mais importantes para a sociedade. A tutela dos bens jurídicos é função do Estado, portanto interesse público.
muito interessante, e de fácil aprendizagem. 😉
ajei legal mais eu queria que tivesse o ensino do direito para advogado.
achei muuito legal.