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Manual De Interrogatório
Material
de Curso do Manual de
Interrogatório Gratuito
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6) No Centro de Interrogatório Detalhado da Área. Este
é o
interrogatório principal para os elementos selecionados para
um trabalho mais detalhado. (E realizado por elementos altamente especializados).
Será,
normalmente, dirigido por um oficial de operações especiais
da Polícia e poderá contar com interrogadores militares.
7) O problema mais importante é o da TRIAGEM inicial, que é
uma
responsabilidade do elemento encarregado do questionário inicial;
entretanto, todo interrogador deve estar preocupado no prosseguimento
da triagem, em todos os níveis.
f. Fatores Legais
Os seguintes fatores legais devem ser considerados:
1) As informações obtidas em interrogatório não
terão validade nos
tribunais, caso haja evidências de que foram obtidas através
de coação. Se um indivíduo vai ser processado,
deve, em primeiro lugar, ser manipulado por
criminologistas ou elementos fadados da polícia, isto é,
ele só prestará
depoimento depois de advertido de sua situação. Este procedimento
retardará e pode inibir o sucesso do interrogatório. Em
conseqüência, deve ser decidido pelo Governo qual a prioridade
a ser dada à utilização dos elementos capturados
ou presos, isto é, se dirigida ao processamento judicial, ou
se voltada para os interesses das Informações. (Se o prisioneiro
tiver de ser apresentado a um tribunal para julgamento, tem de ser tratado
de forma a não apresentar evidências de ter sofrido coação
em suas confissões. Por outro lado, a lei limita o prazo de incomunicabilidade
do prisioneiro).
2) Pode haver um limite de tempo dentro do qual os prisioneiros tem
direito a ver um advogado.
3) As forças militares podem manter um preso somente por um período
limitado de tempo, antes de encaminhá-lo à polícia.
g. Atualização e Relatórios
Muitos órgãos do Governo, além da polícia
e das FFAA, podem estar
interessados na obtenção de informações
através de interrogatórios. Essas
necessidades, para isso, devem ser transmitidas aos interrogadores
em ordem de prioridade. Da mesma maneira, os interrogadores devem
estar alertados de que seus relatórios poderão ser
enviados a agências não militares e, em conseqüência,
devem evitar o uso de terminologias e abreviaturas militares,
não familiares para aqueles órgãos.
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CONTROLE E TRATAMENTO DE PRISIONEIROS
a. Introdução
O correto manuseio e questionário inicial de prisioneiros terá
como
objetivos:
1) assegurar o cumprimento das prescrições governamentais
quanto
ao tratamento dos prisioneiros;
2) extrair alguma informação de valor tático imediato,
a qual perderá
oportunidade se obtida com retardo, até que se disponha de um
interrogador
especializado;
3) assegurar o encaminhamento do prisioneiro à autoridade responsável
por sua custódia, em condições (física e
de oportunidade) de conduzir ao
sucesso do interrogatório.
b.A Convenção de Genebra
1) Os princípios básicos, para o tratamento de pessoas
sob prisão ou
detenção, durante as operações de segurança
interna, estão contidos no Artigo
3 da “Convenção de Genebra, relativa ao Tratamento
de Prisioneiros de Guerra”. Estes princípios devem ser
observados.
a) Pessoas que não estão tomando arte ativa nas hostilidades,
inclusive
os membros das Forças Armadas que abandonaram as suas armas e
aqueles
postos fora de combate por doenças, ferimentos, detenção,
ou qualquer outra causa, deverão ser, em todas as circunstâncias,
tratados com humanidade, sem nenhuma distinção baseada
na raça, cor, religião ou fé, sexo, riqueza, nível
social, saúde ou outros critérios similares.
b) Os seguintes atos estão proibidos:
(1) violência contra a vida e pessoa, em particular assassinato,
mutilação, tratamento cruel e tortura;
(2) atentados contra a dignidade pessoal, em particular a humilhação
ou o tratamento degradante.
2) Sob condições de emergência, ou próximo
a elas, o Governo pode
modificar estes critérios e adotar uma legislação
diferente para o tratamento de capturados. O pessoal responsável
pelo manuseio de presos ou detidos deverá tomar conhecimento
prévio destas instruções.
c. Tratamento de prisioneiros
1) Desde o momento da captura deve ser adquirida a ascendência
moral sobre o preso. Os prisioneiros devem ficar impressionados por
se sentirem em mãos de autoridades firmes, eficientes, duras,
contudo treinadas, educadas e militarmente organizadas.
2) Os guardas devem estar bem uniformizados e permanecer sempre
atentos; seu tratamento para com os prisioneiros deve ser firme, mas
não brutal. Os guardas nunca devem confraternizar com os prisioneiros.
O emprego da força física deve ser evitado e as algemas
só utilizadas quando necessário. As ordens devem ser dadas
e cumpridas rápida e silenciosamente.
3) Logo que possível, depois da captura, os prisioneiros devem
ser
isolados; quanto mais um indivíduo for privado de ver seus camaradas,
menos encorajamento e apoio moral poderá receber.
4) Os prisioneiros devem ser, cuidadosamente, revistados e deles
retirados todos os seus documentos e equipamentos de valor informativo,
principalmente qualquer coisa que sirva para ajudá-los a fugir.
O equipamento, objetos pessoais e documentos retirados de um prisioneiro
devem ser colocados em um receptáculo (ex.: saco de lona) apropriado
e claramente registrado a quem pertence. Se for experimentada alguma
dificuldade na obtenção do nome do preso, para este mister,
cada um deles deve receber uma placa de identificação
para usar no pescoço (ou pulso), com um número que será
marcado em suas roupas e pertences; em alguns casos poderá o
número ser pintado no corpo (testa, braço etc.) do prisioneiro.
Isto pode ser feito com uma tinta indelével, como a violeta genciana.
A distribuição ou a utilização indébita
de qualquer pertence do preso é estritamente proibida.
5) Os prisioneiros não devem ter permissão para falar
ou fumar, exceto
nos interrogatórios, de acordo com as necessidades, e devem receber
o mínio de água e alimentos, suficientes para conservá-los
num razoável estado de saúde. Há, algumas vezes,
uma tendência natural de sentir piedade de um prisioneiro com
aparência infeliz e apavorada. isto deve ser evitado. (Os homens
encarregados da guarda dos prisioneiros devem estar prevenidos e instruídos
a respeito). O fato de que aquele indivíduo, em circunstâncias
diferentes, poderia, prazeirosamente, enfiar uma faca nas costas de
seu captor, deve ser lembrado constantemente.
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