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Manual De Interrogatório
Material de Curso do Manual de
Interrogatório Gratuito

 




d. Interrogatório Detalhado. Os prisioneiros que tiverem informações
de valor científico, econômico, técnico ou estratégico, devem ser selecionados
para um interrogatório detalhado no Centro de Interrogatórios Detalhados das FFAA (CIDFA ou “JSDIC”), localizado no QG do TO ou na Zona de Interior. A seleção será feita durante o interrogatório secundário e não há limites para o tempo que se possa dedicar a essa fase.

2) Interrogatório de Suspeitos. Os suspeitos devem ser interrogados
por elementos de contra-informação. Aqueles que forem de particular
importância podem ser interrogados nas USIFA ou CIDFA, por oficiais do Serviço de Segurança.

3) Desertores. Ainda que não estejam na mesma categoria dos PG,
devem ser interrogados durante as duas primeiras fases citadas anteriormente.

4) Atualização. Os órgão de informações são responsáveis pela
completa atualização dos interrogadores, tanto sobre o inimigo, como também sobre suas próprias necessidades em informações. Essa atualização deve ser efetuada com freqüência, de forma que os interrogadores estejam completamente a par da situação corrente.

5) Relatórios. As informações obtidas mediante interrogatório devem
ser remetidas aos órgãos de informações, tão rapidamente quanto possível. As informações urgente podem ser transmitidas verbalmente e, se necessário, confirmadas por escrito, posteriormente. Os relatórios devem ser feitos de forma sucinta e clara e, sempre que possível, devem acompanhar o prisioneiro em sua próxima fase de interrogatório.

6) Prioridades. Haverá ocasiões em que são capturados mais
prisioneiros do que a agência possa manipular. Será, então, responsabilidade da agência decidir por uma prioridade de interrogatório em relação aos prisioneiros.

7) Administração. A administração de PG é uma responsabilidade do
EM administrativo e não dos interrogadores. É essencial, para assegurar que
os PG sejam imediatamente interrogados após a captura, que haja uma ligação estreita entre a agência de informação e o EM administrativo. Instruções detalhadas sobre a administração de PG são encontradas no manual “Administração no Campo”.

8) Convenção de Genebra. Todos os PG devem ser tratados de acordo
com os termos da Convenção de Genebra de 1949, ratificada pela maioria dos países, inclusive o Reino Unido. Os pormenores do estatuído na referida
Convenção são encontrados na publicação “Regulamento para a Aplicação da
Convenção de Genebra de 1949 e para o Tratamento de Prisioneiros de Guerra” e no “Manual de Legislação Militar (Parte III)”.

9) Documentos inimigos capturados. Os documentos inimigos
capturados podem ser classificados em duas categorias:

a) Documentos pessoais dos prisioneiros. Esses documentos devem
ser retirados dos prisioneiros e etiquetados, de forma que possam ser facilmente associados a eles, e devem acompanhá-los, desde o início, dos pontos-decoleta até os centros de interrogatório.

b) Documentos capturados nas posições inimigas, em aeronaves ou
navios inimigos destruídos. Esse material deve ser etiquetado na mesma hora e local em que foi encontrado, e deve ser enviado com urgência à agência de informações mais próxima da força singular correspondente, ou a um centro de interrogatórios, para que sejam devidamente processados, conforma as NGA em vigor.
Instruções minuciosas sobre o manuseio de documentos capturados
são encontradas no “Manual de Informações Militares”. Podem surgir situações em que, devido à sua importância, o encaminhamento daqueles documentos terá prioridade sobre os interrogatórios.

10) Equipamento capturado. Todas as frações de tropa, em campanha,
são responsáveis pela transmissão de informações sobre o armamento e o
equipamento do inimigo. O dever de todo combatente e capturar tudo o que for possível. O material capturado deve ser evacuado para o QG do C Ex, sob os cuidados do pessoal de informações, onde será examinado por pessoal
especializado. Os equipamentos muito volumosos, que não permitam evacuação, deverão ser deixados sob guarda; um relatório contendo sua localização e descrição rápida deve ser enviado através do canal de informações. Instruções minuciosas para manuseio de equipamento capturado serão encontradas no “Manual de Informações Militares”.

e. Interrogatório em Operações de Segurança Interna
1) Em uma operação de segurança interna os interrogadores podem
defrontar-se com uma grande variedade de prisioneiros, desde os integrantes de organizações estudantis de propaganda até de grupos terroristas, ou organizações pára-militares.

2) Os prisioneiros estarão normalmente sob controle policial e os
interrogadores atuarão em conjunto com ou como parte do Sistema de
Informações. Para atender o problema de maneira ideal, devem ser organizados centros e equipes de interrogatórios nas áreas.

3) A liberdade de atuação dos interrogadores deverá estar subordinada
ao prescrito em leis e regulamentos, e delimitada por diretrizes emanadas das autoridades responsáveis pela Segurança Interna.

4) Diferentemente dos interrogatórios durante as operações militares,
os relativos às operações de segurança interna são, normalmente, divididos em duas fases:
- questionário inicial; e
- interrogatório detalhado no Centro de Interrogatório da área.

5) Questionário Inicial. Normalmente, os indivíduos são presos como o
resultado de uma ação por eles praticada, devido a informações conhecidas
sobre eles ou em função de operações de busca ou de limpeza de área. Eles
podem ser interrogados, inicialmente, por elementos de operações especiais,
por policiais ou mesmo por elementos das unidades que os capturaram. Da
mesma forma que no questionário tático (Fls. 3) das operações militares, o
questionário inicial deverá limitar-se ao mínimo essencial, necessário ao
prosseguimento das operações, e esse procedimento regulado por normas do escalão superior. (De qualquer forma, no nosso caso, deverá ser realizado por elementos especializados, os quais não deverão tomar parte nas operações de captura, ou outras de natureza policial-militar. O princípio da oportunidade impõe, como limite de duração desse questionário, que, de 6 a 8 horas após a captura, o prisioneiro esteja dando entrada no Centro de Interrogatório da área).

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