|
|
|
Manual De Interrogatório
Material
de Curso do Manual de
Interrogatório Gratuito
|
|
d. Interrogatório Detalhado. Os prisioneiros que tiverem informações
de valor científico, econômico, técnico ou estratégico,
devem ser selecionados
para um interrogatório detalhado no Centro de Interrogatórios
Detalhados das FFAA (CIDFA ou “JSDIC”), localizado no QG
do TO ou na Zona de Interior. A seleção será feita
durante o interrogatório secundário e não há
limites para o tempo que se possa dedicar a essa fase.
2) Interrogatório de Suspeitos. Os suspeitos devem ser interrogados
por elementos de contra-informação. Aqueles que forem
de particular
importância podem ser interrogados nas USIFA ou CIDFA, por oficiais
do Serviço de Segurança.
3) Desertores. Ainda que não estejam na mesma categoria dos PG,
devem ser interrogados durante as duas primeiras fases citadas anteriormente.
4) Atualização. Os órgão de informações
são responsáveis pela
completa atualização dos interrogadores, tanto sobre o
inimigo, como também sobre suas próprias necessidades
em informações. Essa atualização deve ser
efetuada com freqüência, de forma que os interrogadores estejam
completamente a par da situação corrente.
5) Relatórios. As informações obtidas mediante
interrogatório devem
ser remetidas aos órgãos de informações,
tão rapidamente quanto possível. As informações
urgente podem ser transmitidas verbalmente e, se necessário,
confirmadas por escrito, posteriormente. Os relatórios devem
ser feitos de forma sucinta e clara e, sempre que possível, devem
acompanhar o prisioneiro em sua próxima fase de interrogatório.
6) Prioridades. Haverá ocasiões em que são capturados
mais
prisioneiros do que a agência possa manipular. Será, então,
responsabilidade da agência decidir por uma prioridade de interrogatório
em relação aos prisioneiros.
7) Administração. A administração
de PG é uma responsabilidade do
EM administrativo e não dos interrogadores. É essencial,
para assegurar que
os PG sejam imediatamente interrogados após a captura,
que haja uma ligação estreita entre a agência
de informação e o EM administrativo. Instruções
detalhadas sobre a administração de PG são
encontradas no manual “Administração no Campo”.
|
|
8) Convenção de Genebra. Todos os PG devem ser tratados
de acordo
com os termos da Convenção de Genebra de 1949, ratificada
pela maioria dos países, inclusive o Reino Unido. Os pormenores
do estatuído na referida
Convenção são encontrados na publicação
“Regulamento para a Aplicação da
Convenção de Genebra de 1949 e para o Tratamento de Prisioneiros
de Guerra” e no “Manual de Legislação Militar
(Parte III)”.
9) Documentos inimigos capturados. Os documentos inimigos
capturados podem ser classificados em duas categorias:
a) Documentos pessoais dos prisioneiros. Esses documentos devem
ser retirados dos prisioneiros e etiquetados, de forma que possam ser
facilmente associados a eles, e devem acompanhá-los, desde o
início, dos pontos-decoleta até os centros de interrogatório.
b) Documentos capturados nas posições inimigas, em aeronaves
ou
navios inimigos destruídos. Esse material deve ser etiquetado
na mesma hora e local em que foi encontrado, e deve ser enviado com
urgência à agência de informações mais
próxima da força singular correspondente, ou a um centro
de interrogatórios, para que sejam devidamente processados, conforma
as NGA em vigor.
Instruções minuciosas sobre o manuseio de documentos capturados
são encontradas no “Manual de Informações
Militares”. Podem surgir situações em que, devido
à sua importância, o encaminhamento daqueles documentos
terá prioridade sobre os interrogatórios.
10) Equipamento capturado. Todas as frações de tropa,
em campanha,
são responsáveis pela transmissão de informações
sobre o armamento e o
equipamento do inimigo. O dever de todo combatente e capturar tudo o
que for possível. O material capturado deve ser evacuado para
o QG do C Ex, sob os cuidados do pessoal de informações,
onde será examinado por pessoal
especializado. Os equipamentos muito volumosos, que não permitam
evacuação, deverão ser deixados sob guarda; um
relatório contendo sua localização e descrição
rápida deve ser enviado através do canal de informações.
Instruções minuciosas para manuseio de equipamento capturado
serão encontradas no “Manual de Informações
Militares”.
e. Interrogatório em Operações de Segurança
Interna
1) Em uma operação de segurança interna os interrogadores
podem
defrontar-se com uma grande variedade de prisioneiros, desde os integrantes
de organizações estudantis de propaganda até de
grupos terroristas, ou organizações pára-militares.
2) Os prisioneiros estarão normalmente sob controle policial
e os
interrogadores atuarão em conjunto com ou como parte do Sistema
de
Informações. Para atender o problema de maneira ideal,
devem ser organizados centros e equipes de interrogatórios nas
áreas.
3) A liberdade de atuação dos interrogadores deverá
estar subordinada
ao prescrito em leis e regulamentos, e delimitada por diretrizes emanadas
das autoridades responsáveis pela Segurança Interna.
4) Diferentemente dos interrogatórios durante as operações
militares,
os relativos às operações de segurança interna
são, normalmente, divididos em duas fases:
- questionário inicial; e
- interrogatório detalhado no Centro de Interrogatório
da área.
5) Questionário Inicial. Normalmente, os indivíduos são
presos como o
resultado de uma ação por eles praticada, devido a informações
conhecidas
sobre eles ou em função de operações de
busca ou de limpeza de área. Eles
podem ser interrogados, inicialmente, por elementos de operações
especiais,
por policiais ou mesmo por elementos das unidades que os capturaram.
Da
mesma forma que no questionário tático (Fls. 3) das operações
militares, o
questionário inicial deverá limitar-se ao mínimo
essencial, necessário ao
prosseguimento das operações, e esse procedimento regulado
por normas do escalão superior. (De qualquer forma, no nosso
caso, deverá ser realizado por elementos especializados, os quais
não deverão tomar parte nas operações de
captura, ou outras de natureza policial-militar. O princípio
da oportunidade impõe, como limite de duração desse
questionário, que, de 6 a 8 horas após a captura, o prisioneiro
esteja dando entrada no Centro de Interrogatório da área).
|
|