Receitas de Capital
“São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros
oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente.”
Já as receitas de capital se classificam da seguinte forma:
- Operações de Crédito
- Alienação de Bens
- Amortização de Empréstimos
- Transferências de Capital
- Outras Receitas de Capital
A classificação das despesas também deve obedecer as categorias econômicas (despesas correntes e despesas de capital), conforme a seguinte classificação:
Despesas Correntes
Despesas de Custeio – são as dotações para manutenção de serviços, para conservação e adaptação de bens imóveis, se classificam em:
- Pessoal Civil
- Pessoal Militar
- Material de Consumo
- Serviços de Terceiros
- Encargos Diversos
Transferências Correntes – são dotações para despesas que não sejam geradas com a aquisição de bens ou serviços, ou para manutenção de outras entidades de direito público ou privado, se classificam em:
- Subvenções Sociais
- Subvenções Econômicas
- Inativos
- Pensionistas
- Salário Família e Abono Familiar
- Juros da Dívida Pública
- Contribuições de Previdência Social
- Diversas Transferências Correntes
Muito bem, terminando a pagina 8 do curso de orçamento público, o que se faz para continuar?
Muito boa a exposição do conteudo. De forma simples e objetiva.