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Limpe seu nome em orgãos de restrição


Este material foi feito por meu grande amigo Rossini (Rocha) e aprimorado por mim. Por gentileza, mantenha o material sem cortes ou posteriores alterações, pois pode comprometer o conteúdo do material.

Existem hoje vários órgãos de restrições a crédito no Brasil. Alguns deles são mais conhecidos, como por exemplo, SPC, CDL e o Serasa, que aqui em Brasília é a maior referência quanto a este assunto.
Quero que você entenda o porque que existem empresas especializadas em “limpar o nome” e como você mesmo poderá limpar o seu nome.
É constrangedor ter o seu nome em órgãos de restrição, mas, isto é apenas um detalhe para quem tem posse deste material.
Existem métodos legais e ilegais neste tipo de serviços. Você aprenderá até onde é legal, e o ilegal, vou explicar passo a passo para que você decida até onde ir. E cabe ressaltar que o ilegal é por sua responsabilidade.
Este material, que é único no Brasil, está sendo dividido em duas partes. O material que está exposto aqui é específico para “Limpar o seu Nome”. Caso você queira adquirir a outra parte do material que diz como limpar seu nome junto ao Banco Central (cheques sem fundos), peça ele através de email, no endereço serasa@empresa.com.br
Vamos direto ao assunto!
Este material tem o objetivo de dizer passo a passo como você deve proceder para atingir o seu objetivo. Aqui, o seu objetivo é dar entrada em uma documentação que se chama OBRIGAÇÃO DE FAZER.
A Obrigação de Fazer, como o próprio nome diz, é uma espécie de requerimento na qual você assume a sua dívida, mas não concorda com os métodos estabelecidos para a negativação de seu nome junto a órgãos de restrições de crédito e nem com os juros exorbitantes cobrados pelos seus credores. Tudo isto é segundo a lei e a lei quer que você seja amparado.
É um documento de caráter formal, e é um direito que todo o brasileiro tem de pleiteá-lo através do Judiciário. O judiciário que julga este tipo de Obrigação de Fazer, mais especificamente o juiz da Vara que você dará entrada no requerimento.
Normalmente existem empresas especializadas em realizar este tipo de serviço (que é um direito de todos) através de procuração simples. É isso mesmo. A desinformação que estabelece a existência destas empresas que dizem que “Reabilitam o seu Crédito”. Você não necessita que um advogado o represente em momento algum. Ele só precisa assinar o documento para que tenha poder de LIMINAR depois de protocolado pelo TJ de sua região.

Lembre-se que estas dicas estão sendo passadas porque deduzo que você não sabe nada sobre este assunto. É mais um motivo para te dizer passo a passo. É como você dizer quais são os segredos dos maçônicos. Ninguém irá contar de um modo que pareça simples. Tenha paciência.
O modo como você irá limpar o seu nome, requer alguns pré-requisitos.
Primeiro você vai ao Serasa de sua região e peça aquele informativo de quem você deve e o exato valor.
Segundo você terá que fazer uma breve pesquisa em alguns órgãos de sua região. Mais especificamente, o TJ de sua região. Aqui em Brasília, é o TJDF. Na sua região pode ser o TJMG, TJSP…etc.
Você terá que saber quais são as varas de Juizado Especial Cível que realizam Audiências de Conciliações e quais delas normalmente dão as causas para os requerentes, que no caso é você.
Você indo ao TJ de sua região e não dê uma de bobo. Vá mais ou menos no horário que estiver abrindo o expediente, pois assim você verá o movimento das pessoas que fazem este tipo de serviço, verá que eles normalmente têm a opção por uma única Vara Cível (esta é a melhor, pois concede LIMINAR). Aqui em Brasília a Vara Cível que concede Liminar é a Terceira Vara Cível de Juizado Especial.
Vá bem vestido(a), leve uma pasta transparente, mostre que não é novato e não demonstre que está apenas querendo levantar informações. Este tipo de serviço ninguém tem o menor interesse em te ensinar. Dê uma olhada nas salas de conciliações que na maioria das vezes tem estampadas em suas portas, as datas e horários das conciliações e quem são os requerentes e requeridos. Veja qual é o caso que se assemelha mais com o seu.
Por exemplo: Na Terceira Vara Cível, sala 315 b, ocorrerá uma audiência de conciliação as 9:00h entre as partes Fábio Lima e Administradora de Cartões de Crédito Credicard/SA. Se você tem restrições com cartões de crédito, esta é uma boa Vara Cível para você dar entrada na Obrigação de Fazer.
Aqui em Brasília, existe um bom fluxo de estagiários de Advocacia que estão dando bobeira nestes corredores. Não caia na deles quando te disserem que você tem que ser representado. Existe estagiário esperto!

Não tome nenhuma atitude antes de ler todo o texto.
Normalmente as pessoas que terão audiências de conciliação ficam aguardando a sua vez ao lado de picaretas que vão limpar seu nome ou negociar sua dívida. Não faça perguntas a estas pessoas, você com certeza deve saber o que eles dirão para você. Se tiver realmente com vontade de entender como funciona, fique atento.
Na primeira vez que você for a este órgão, o TJ de sua região, você terá que conseguir alguns dados, que são:

  1. A Vara Cível que atenderá melhor suas necessidades, ou seja, a que concede Liminar. No caso de você não saber o advogado que dará o visto em sua documentação saberá em qual Vara é preciso dar entrada.
  2. Se você tiver várias restrições, como bancos, cartões, financeiras e prestadoras de serviços de telefonia, dê preferência a uma única Vara Cível. Dê entrada nas documentações uma a uma.
  3. Saiba onde fica o local em que as pessoas dão entrada neste tipo de requerimento, entre e finja estar na fila, preste atenção no que as pessoas falam, pois cada região é de um jeito. Aqui no TJDF, eu simplesmente chego e falo que preciso dar entrada na Terceira Vara Cível, uma Obrigação de Fazer em desfavor da Credicard/sa, por exemplo.
  4. Se você chegar em um horário em que tenha muito movimento, verá como é mais simples passar desapercebido e colher os dados necessários para que da próxima vez que voltar, não perca tempo.

Na segunda vez em que for ao TJ de sua região, você realmente dará entrada na sua Obrigação de Fazer.
A Obrigação de Fazer tem caráter formal e é direcionada para apenas duas partes, ou seja, você e a parte que você deve. Se você deve a mais de uma empresa, faça documentos diferentes. Se for a uma empresa você imprimirá 4 cópias, se for a três empresas, imprimirá 12 cópias e assim por diante. Entendeu, né?
Seja discreto e seja firme na hora de dar a entrada na documentação. Pois ela é a única coisa que importa para limpar o seu nome. Caso seja o nome de outra pessoa que você for limpar, lembre-se que você só poderá fazer isto através de Procuração Simples, mas esta procuração simples ainda não será necessária. Em breve falarei nela.
Faça como te falei antes no texto. Vá num horário em que haja fila mesmo, que seja movimentado, pois assim, você verá como a pessoa a sua frente agirá e ficará mais simples. No outro arquivo texto que te enviei, está a Obrigação de Fazer, e é através dela que você dará prosseguimento a suas ações. Somente substitua as palavras como nome, endereço, telefone…empresas a quem você está devendo, o valor da divida o cep. No exemplo de Obrigação de Fazer que te enviei, consta uma dívida da Fininvest. Se fossem duas dívidas da mesma empresa, ou seja, 258,49 do mês de agosto e 150,00 do mês de setembro, você colocará os dois valores. Coloque os valores que constam no Serasa, não precisa atualizá-los. Leia atentamente para que você saiba o que precisa realmente mudar, não vou colocar em sublinhado, pois tenho certeza que você poderá se confundir na hora de imprimir o documento.

Mesmo que esteja com alguns erros de ortografia, ou de pronomes de tratamento, não corrija, pois o importante na Obrigação de Fazer é o número da lei, a data da lei que defende este direito de pleitear a Liminar e esta parte não contém erros. E lembre-se que é importante tratar bem um juiz. Segundo as regras de português, você apenas diz ao juiz, vossa senhoria. Mas aqui, é excelentíssimo senhor doutor juiz. Não mude os pronomes de tratamento.

Para você dar entrada na Obrigação de Fazer, você terá que fazer 4 cópias. No momento de dar a entrada na documentação, é preciso pagar um valor, que deve ser de R$1,00. Em alguns tribunais são de graça.
No TJ de sua região, você levará as 4 cópias e entregará para a pessoa que estiver atendendo e marcando as audiências de conciliação que normalmente é marcada para um mês depois.
Exemplo: No dia 10/10/05 você dará entrada na Obrigação de Fazer em desfavor da BrasilTelecom. Provavelmente a sua audiência será marcada para o dia 10/11/05. Caso a audiência seja marcada para uma data muito próxima, menos de 15 dias, diga que nesta data você não poderá, estará viajando. Tente marcá-la para pelo menos 20 dias após a entrada do requerimento.
Esta pessoa que marca a conciliação é que recebe a sua Obrigação de Fazer, é aquela que na primeira vez que você foi ao TJ, estará numa determinada sala recebendo este requerimento (lembra da primeira vez que foi ao TJ, né?). Aqui em Brasília esta sala se chama de Sala de Distribuição.
Fique esperto. Você entregará as quatro cópias a ele e ele te devolverá duas cópias. Destas 4 cópias, 2 ficarão com você e as outras duas ficarão no TJ, pois cabe ao TJ, comunicar a parte Requerida ( a quem você deve) que você está movendo uma Obrigação de Fazer contra ela.
Só apresente a procuração simples, caso ela seja exigida. Aqui em Brasília, não se exigia até 01/08/04. Mas, já ouvi falar que em outras localidades eles cobram a procuração simples para dar entrada na Obrigação de Fazer.

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43 Responses to “Limpe seu nome em orgãos de restrição”

  1. limpa meu nome ai por favor. te doloooO XAU
    OBRIGADA POR SUA COMPREENÇAO.BJOOOOOOOOoooooooooooooooos. haaaaaa
    m e da

  2. Obrigada pelas informações de acordo com o que li, parece bem fácil.

  3. Obrigada pelas informações

  4. vanilson Says:

    vc faz este tipo de serviço? se faz quanto vc cobraria e se limparia mesmo. muito obrigado vs senhoria.

  5. Fernanda Alves Sebastião Says:

    Por favor estou precisando limpar urgentemente meu nome, pois preciso arrumar um novo emprego…..Me ajudem por favor

  6. Adorei a dica, o farei!
    =D

  7. Na teoria parece bem fácil. Mas na prática? Será que limpa o nome mesmo? Eu até acredito nisso, mas quero saber que se eu não comparecer na audiência o juíz ordena para limpar meu nome mesmo assim, a troco de nada?

  8. muito bom, adorei o site 100 cento prático

  9. Carolina Operman Says:

    Boa TArde!
    Gostei muito do procedimento e vou dar andamento, só gostaria dos modelos de procuração simples da Obrigação de Fazer, se vc puder mandar por e-mail agradeceria.

    Atenciosamente
    Carol

  10. Valeu pelas dicas. Espero que de certo…

  11. muito boa sua dica prinsipalmente para quem nao tem como pagar a divida e de grande ajuda

  12. ana brigida de melo Says:

    boa tarde!!!
    amei essas dicas, porque pessoas que estão sem cndições de pagar suas dividas, essa sera uma ótima ajuda…

  13. Boa noite!!!!!
    ótima dica,vou tentar fazer isso
    meus filhos ficarão felizes
    muito obrigada

  14. valeu pelas dicas… show de bola…………

  15. Nossa como nosso país é complicado…isso não se divulga né?! Vou tentar fazer esse acordo judicial…valeu pela dica!

  16. Olá! Pena que não tem o modelo da OBRIGAÇÃO DE FAZER mencionado na apostila… Teria como me mandar um modelo para o meu e-mail? A apostila é 10! Grato.

  17. carlos amaral Says:

    valeu pela dica

  18. obrigado por tudo
    isso e muito boa dica

  19. Renato Penha Says:

    Gostei da orientação,estou interessado em limpar o meu nome
    por meios judiciais,so que nescessito o modelo do requerimento do (obrigação de fazer),se poder enviar via e-mail eu agradeço.

  20. Pois é rapaz, parece o fim dos meus problemas
    com o Serasa…

  21. tenho uma divida com cdc ,credito direto caixa,gostaia de saber se essa divida tem um prazo para sair do meu nome tipo caducar, e de 5 anos tambem ?

  22. Marcos Assis Says:

    Maravilhoso este recurso de limpar nossos nomes, parabéns pela iniciativa!

  23. arthur t. costa Says:

    obrigado pela dica!!!!ser for possivel, mande mas dicas !como limpa o seu nome!!!!

  24. [...] limpar seu nome neste tipo de serviços. Com a leitura completa deste material que se encontra no site , você aprenderá o passo a passo para limpar seu nome junto a estes órgãos de [...]

  25. O MODELO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER PODE SER ENCONTRADO NO SITE:
    http://www.idealdicas.com/modelo-obrigacao-fazer/

  26. Katia Sueli Says:

    Boa Tarde,

    Estou com problemas com o Banco Panamericano emprestei cheques pro meu irmão e ele acabou com o meu nome, SPC Serasa, cartório etc.
    Estou pagando o que eu posso e agora achei que o ch do panamericano ia caducar e eles colocaram no cartório, os cheques são de dez 200 e 3 primeiros meses de 2001 já estou refem deles a 8 anos e agora ficarei + 5 anos e depois só Deus sabe. Estou desempregada e eles querem receber os 4 ch ou nada. O QUE EU FAÇO POR FAVOR?????? Aguardo solidária resposta por e-mail. Muito Obrigada

  27. Fiz a documentação do meu carro em um despachante com cheques, como os cheques voltaram ele me colocou no cartório de protestos. Bom fui a advogado indicado por ele e depositei na conta do mesmo 2 parcelas das 4 que devia, ele não me devolveu os cheques,ficou com os conprovantes de depósitos dizendo que me mandaria os cheques pelo correio e me ridicularizou qunado liguei cobrando, o que devo fazer?
    Não quero nem olhar ara a cara desse imbecil…
    anita
    aguardo resposta por e mail

  28. Alex sandro l. de Avila Says:

    Obrigado pela oportunidade em deixar me manifestar, dar essa oportuninadade que talvez seja a única ficarei grato pelo resto da minha vida pois minhas condições financeiras não são as melhores mesmo que não de em nada valeu,obrigado!

  29. olá achei muito interessante essa forma de limpar o nome,mas estou encontrando dificuldades na hora de dá entrada no requerimento de obrigação de fazer,moro em Salvador e já procurei vários órgãos cíveis,fórum,juizado especial,defesa do consumidor…todos dizem a mesma coisa não reconhecem ou só com advogado.Me ajudem a desvendar esse enigma preciso limpar o meu nome. Socorrooooooooooooooooo!

  30. ADOREI AS INFORMAÇOES JÁ ESTOU PREPARANDO PARA IR AO TJ DA MINHA CIDADE PARA RESOLVER ESTE ASSUNTO, SÓ QUERIA TIRAR UM PEQUENA DUVIDA POIS A MINHA DIVIDA É EM SP E RESIDO HOJE EM MG POSSO NEGOCIAR NO TGMG OU TJSP…OBRIGADO FICO NO AGUARDO…

  31. Ja faz mais de 3 anos estou em restrição com o Banco Real, não tenho como pagar, agora fica ligando pra mim uma empresa chamada BETA, acredito que representando o Banco Real dizendo que se eu não entrar num acordo terei que pagar na justiça, e que perderei meus bens, e que eles podem até bloquear contas salários, poupanças, entre outros…minha pergunta é: Eles podem fazer isso??? Que dica vc me daria? Será que me cinco anos caduca a divida??
    Se puder me responder agradeço.

  32. Ja faz mais de 3 anos estou em restrição com o Banco Real, não tenho como pagar, agora fica ligando pra mim uma empresa chamada BETA, acredito que representando o Banco Real dizendo que se eu não entrar num acordo terei que pagar na justiça, e que perderei meus bens, e que eles podem até bloquear contas salários, poupanças, entre outros…minha pergunta é: Eles podem fazer isso??? Que dica vc me daria? Será que me cinco anos caduca a divida??
    Se puder me responder agradeço.

  33. Bom dia!! Muito obrigada, amigo, pelas informações. Tenho certeza de que está ajudando várias pessoas que, se pudessem quitariam suas dívidas, se não fossem os acasos da vida, o qual não esperamos. Mas não desejamos ser desonestos. Isso é humilhante. Tenho um leasing veículo pelo B do Brasil em nome de uma empresa ME, onde disponibilizei o bem a ser entregue. Isso já faz anos. Por algum motivo, o banco não veio retirar o bem ainda e somente agora colocaram uma dívida de mais de 14.000,00. Como devo proceder? Esse veículo está parado na garagem e não realizei o pagamento da documentação para rodagem. Existe a possibilidade de sermos isentados do pagamento devido a 3 anos?
    Coloquei meus filhos em uma escola particular onde prometeram me ajudar quanto à dificuldade de meu filho no aprendizado. A escola não cumpriu o prometido. Não consegui pagar o valor devido das mensalidades que no ano passado, o valor total era de 1.700. Fiz um acordo num total de 2.500, paguei 2 parcelas e não tive como pagar o restante. Não consegui abrir o link do modelo de fazer, será que pode me enviar?
    Um grande abraço e mais uma vez obrigada.

  34. Adorei a dica!
    Pois estava precisando dessa LUZ!!
    Já estava até com depressão…
    obrigada.

  35. Isso funciona mesmo? é legal?

  36. Gostei muito deste site é 10, tem como envir o modelo da obrigação de fazer por e-mail, aguardo resposta.
    obrigada!

  37. Muito obrigado pelas dicas.Por favor mande aquele arquivo
    com o exemplo.

  38. jose antonio da conceição gomes Says:

    muito boas essas dicas, assim podemos sair das mãos desses abutres. VALEU!

  39. Josélia Gomes Says:

    Olá!

    Gostaria saber se é possível uma pessoa que terminou a faculdade, sendo que oitavo semestre foi concluido sem ter sido feito matricula. Agora a mesma diz que nâo houve a conclusão, pois as provas ficaram retidos com os professores os mesmos não estão mais na faculdade. Agora precisei do diploma, a instituição disse que não houve conclusão do oitvado, você acho que existe uma solução para isso? Já perdi o emprego por não poder compravar que concuir a mesma.

    Agradeço se puder enviar uma resposta, ou uma orientação.

  40. Muito boa essa explicação,e quem estiver desempregado como é o meu caso pode até ganhar um dinheirinho fazendo esse tipo de trabalho(muita gente tem preguiça de correr atrás e prefere pagar para fazer),tem que ter somente um amigo Advogado para assinar a liminar.
    Boa mesmo,adorei!!!

  41. Sergio Garcia Says:

    Boa tarde ,oque vc pode me diser,sobre esse artigo do siteOBRIGAÇÃO DE FAZER” nas Pequenas Causas, contra o seu credor simplesmente alegando que “desconhece a dívida” e que “ficou surpreso com a cobrança” que assim o juiz irá lhe dar uma liminar para que seu nome saia do SPC e SERASA e orienta que você não compareça a audiência.

    Porém, a orientação e a explicação dada é errada e o resultado não será aquele que anuncia!

    Na prática, muitos juizes não dão liminares para retirar o nome do SPC e SERASA apenas com a alegação de que o devedor “desconhece a dívida”. Eles aguardam a audiência de conciliação, em média de 10 a 30 dias após o ajuizamento da ação, para verificar a documentação que o credor possui em relação à dívida.

    Mesmo assim, se o juiz der a liminar para retirar o nome do devedor do SPC e SERASA isto será temporariamente, ou seja, até a data da audiência (normalmente entre 10 a 30 dias) pois, na própria audiência, o credor (loja, banco, cartão etc) trará documentos que provam a existência da dívida (contrato assinado pelo devedor, cheque, faturas etc) e o seu nome vai voltar a ser inscrito no SPC e SERASA, além do que, poderá ser condenado ao pagamento das custas processuais

  42. Jessica Rocha Says:

    ola!
    Parece ser uma boa saída…mas nada e assim tão fácil de resolver, pois tudo tem sua consequencia…como nosso colega falou anteriormente o nome fica temporariamante limpo, não implicando em dizer que sera realmente retirado do spc/serasa.

  43. William Jorge Azevedo Pimentel Says:

    Excelente, o povo sem informação vive sempre no laço dessas financeiras e estas dicas são essenciais. Muito obrigado.

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