Limpe seu nome em orgãos de restrição

Programa, o que você irá aprender: spc

  • Dicas e macetes para limpar o seu próprio nome ou de outras pessoas junto a órgãos de restrições.

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43 Responses to “Limpe seu nome em orgãos de restrição”

  1. limpa meu nome ai por favor. te doloooO XAU
    OBRIGADA POR SUA COMPREENÇAO.BJOOOOOOOOoooooooooooooooos. haaaaaa
    m e da

  2. Obrigada pelas informações de acordo com o que li, parece bem fácil.

  3. Obrigada pelas informações

  4. vanilson Says:

    vc faz este tipo de serviço? se faz quanto vc cobraria e se limparia mesmo. muito obrigado vs senhoria.

  5. Fernanda Alves Sebastião Says:

    Por favor estou precisando limpar urgentemente meu nome, pois preciso arrumar um novo emprego…..Me ajudem por favor

  6. Adorei a dica, o farei!
    =D

  7. Na teoria parece bem fácil. Mas na prática? Será que limpa o nome mesmo? Eu até acredito nisso, mas quero saber que se eu não comparecer na audiência o juíz ordena para limpar meu nome mesmo assim, a troco de nada?

  8. muito bom, adorei o site 100 cento prático

  9. Carolina Operman Says:

    Boa TArde!
    Gostei muito do procedimento e vou dar andamento, só gostaria dos modelos de procuração simples da Obrigação de Fazer, se vc puder mandar por e-mail agradeceria.

    Atenciosamente
    Carol

  10. Valeu pelas dicas. Espero que de certo…

  11. muito boa sua dica prinsipalmente para quem nao tem como pagar a divida e de grande ajuda

  12. ana brigida de melo Says:

    boa tarde!!!
    amei essas dicas, porque pessoas que estão sem cndições de pagar suas dividas, essa sera uma ótima ajuda…

  13. Boa noite!!!!!
    ótima dica,vou tentar fazer isso
    meus filhos ficarão felizes
    muito obrigada

  14. valeu pelas dicas… show de bola…………

  15. Nossa como nosso país é complicado…isso não se divulga né?! Vou tentar fazer esse acordo judicial…valeu pela dica!

  16. Olá! Pena que não tem o modelo da OBRIGAÇÃO DE FAZER mencionado na apostila… Teria como me mandar um modelo para o meu e-mail? A apostila é 10! Grato.

  17. carlos amaral Says:

    valeu pela dica

  18. obrigado por tudo
    isso e muito boa dica

  19. Renato Penha Says:

    Gostei da orientação,estou interessado em limpar o meu nome
    por meios judiciais,so que nescessito o modelo do requerimento do (obrigação de fazer),se poder enviar via e-mail eu agradeço.

  20. Pois é rapaz, parece o fim dos meus problemas
    com o Serasa…

  21. tenho uma divida com cdc ,credito direto caixa,gostaia de saber se essa divida tem um prazo para sair do meu nome tipo caducar, e de 5 anos tambem ?

  22. Marcos Assis Says:

    Maravilhoso este recurso de limpar nossos nomes, parabéns pela iniciativa!

  23. arthur t. costa Says:

    obrigado pela dica!!!!ser for possivel, mande mas dicas !como limpa o seu nome!!!!

  24. [...] limpar seu nome neste tipo de serviços. Com a leitura completa deste material que se encontra no site , você aprenderá o passo a passo para limpar seu nome junto a estes órgãos de [...]

  25. O MODELO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER PODE SER ENCONTRADO NO SITE:
    http://www.idealdicas.com/modelo-obrigacao-fazer/

  26. Katia Sueli Says:

    Boa Tarde,

    Estou com problemas com o Banco Panamericano emprestei cheques pro meu irmão e ele acabou com o meu nome, SPC Serasa, cartório etc.
    Estou pagando o que eu posso e agora achei que o ch do panamericano ia caducar e eles colocaram no cartório, os cheques são de dez 200 e 3 primeiros meses de 2001 já estou refem deles a 8 anos e agora ficarei + 5 anos e depois só Deus sabe. Estou desempregada e eles querem receber os 4 ch ou nada. O QUE EU FAÇO POR FAVOR?????? Aguardo solidária resposta por e-mail. Muito Obrigada

  27. Fiz a documentação do meu carro em um despachante com cheques, como os cheques voltaram ele me colocou no cartório de protestos. Bom fui a advogado indicado por ele e depositei na conta do mesmo 2 parcelas das 4 que devia, ele não me devolveu os cheques,ficou com os conprovantes de depósitos dizendo que me mandaria os cheques pelo correio e me ridicularizou qunado liguei cobrando, o que devo fazer?
    Não quero nem olhar ara a cara desse imbecil…
    anita
    aguardo resposta por e mail

  28. Alex sandro l. de Avila Says:

    Obrigado pela oportunidade em deixar me manifestar, dar essa oportuninadade que talvez seja a única ficarei grato pelo resto da minha vida pois minhas condições financeiras não são as melhores mesmo que não de em nada valeu,obrigado!

  29. olá achei muito interessante essa forma de limpar o nome,mas estou encontrando dificuldades na hora de dá entrada no requerimento de obrigação de fazer,moro em Salvador e já procurei vários órgãos cíveis,fórum,juizado especial,defesa do consumidor…todos dizem a mesma coisa não reconhecem ou só com advogado.Me ajudem a desvendar esse enigma preciso limpar o meu nome. Socorrooooooooooooooooo!

  30. ADOREI AS INFORMAÇOES JÁ ESTOU PREPARANDO PARA IR AO TJ DA MINHA CIDADE PARA RESOLVER ESTE ASSUNTO, SÓ QUERIA TIRAR UM PEQUENA DUVIDA POIS A MINHA DIVIDA É EM SP E RESIDO HOJE EM MG POSSO NEGOCIAR NO TGMG OU TJSP…OBRIGADO FICO NO AGUARDO…

  31. Ja faz mais de 3 anos estou em restrição com o Banco Real, não tenho como pagar, agora fica ligando pra mim uma empresa chamada BETA, acredito que representando o Banco Real dizendo que se eu não entrar num acordo terei que pagar na justiça, e que perderei meus bens, e que eles podem até bloquear contas salários, poupanças, entre outros…minha pergunta é: Eles podem fazer isso??? Que dica vc me daria? Será que me cinco anos caduca a divida??
    Se puder me responder agradeço.

  32. Ja faz mais de 3 anos estou em restrição com o Banco Real, não tenho como pagar, agora fica ligando pra mim uma empresa chamada BETA, acredito que representando o Banco Real dizendo que se eu não entrar num acordo terei que pagar na justiça, e que perderei meus bens, e que eles podem até bloquear contas salários, poupanças, entre outros…minha pergunta é: Eles podem fazer isso??? Que dica vc me daria? Será que me cinco anos caduca a divida??
    Se puder me responder agradeço.

  33. Bom dia!! Muito obrigada, amigo, pelas informações. Tenho certeza de que está ajudando várias pessoas que, se pudessem quitariam suas dívidas, se não fossem os acasos da vida, o qual não esperamos. Mas não desejamos ser desonestos. Isso é humilhante. Tenho um leasing veículo pelo B do Brasil em nome de uma empresa ME, onde disponibilizei o bem a ser entregue. Isso já faz anos. Por algum motivo, o banco não veio retirar o bem ainda e somente agora colocaram uma dívida de mais de 14.000,00. Como devo proceder? Esse veículo está parado na garagem e não realizei o pagamento da documentação para rodagem. Existe a possibilidade de sermos isentados do pagamento devido a 3 anos?
    Coloquei meus filhos em uma escola particular onde prometeram me ajudar quanto à dificuldade de meu filho no aprendizado. A escola não cumpriu o prometido. Não consegui pagar o valor devido das mensalidades que no ano passado, o valor total era de 1.700. Fiz um acordo num total de 2.500, paguei 2 parcelas e não tive como pagar o restante. Não consegui abrir o link do modelo de fazer, será que pode me enviar?
    Um grande abraço e mais uma vez obrigada.

  34. Adorei a dica!
    Pois estava precisando dessa LUZ!!
    Já estava até com depressão…
    obrigada.

  35. Isso funciona mesmo? é legal?

  36. Gostei muito deste site é 10, tem como envir o modelo da obrigação de fazer por e-mail, aguardo resposta.
    obrigada!

  37. Muito obrigado pelas dicas.Por favor mande aquele arquivo
    com o exemplo.

  38. jose antonio da conceição gomes Says:

    muito boas essas dicas, assim podemos sair das mãos desses abutres. VALEU!

  39. Josélia Gomes Says:

    Olá!

    Gostaria saber se é possível uma pessoa que terminou a faculdade, sendo que oitavo semestre foi concluido sem ter sido feito matricula. Agora a mesma diz que nâo houve a conclusão, pois as provas ficaram retidos com os professores os mesmos não estão mais na faculdade. Agora precisei do diploma, a instituição disse que não houve conclusão do oitvado, você acho que existe uma solução para isso? Já perdi o emprego por não poder compravar que concuir a mesma.

    Agradeço se puder enviar uma resposta, ou uma orientação.

  40. Muito boa essa explicação,e quem estiver desempregado como é o meu caso pode até ganhar um dinheirinho fazendo esse tipo de trabalho(muita gente tem preguiça de correr atrás e prefere pagar para fazer),tem que ter somente um amigo Advogado para assinar a liminar.
    Boa mesmo,adorei!!!

  41. Sergio Garcia Says:

    Boa tarde ,oque vc pode me diser,sobre esse artigo do siteOBRIGAÇÃO DE FAZER” nas Pequenas Causas, contra o seu credor simplesmente alegando que “desconhece a dívida” e que “ficou surpreso com a cobrança” que assim o juiz irá lhe dar uma liminar para que seu nome saia do SPC e SERASA e orienta que você não compareça a audiência.

    Porém, a orientação e a explicação dada é errada e o resultado não será aquele que anuncia!

    Na prática, muitos juizes não dão liminares para retirar o nome do SPC e SERASA apenas com a alegação de que o devedor “desconhece a dívida”. Eles aguardam a audiência de conciliação, em média de 10 a 30 dias após o ajuizamento da ação, para verificar a documentação que o credor possui em relação à dívida.

    Mesmo assim, se o juiz der a liminar para retirar o nome do devedor do SPC e SERASA isto será temporariamente, ou seja, até a data da audiência (normalmente entre 10 a 30 dias) pois, na própria audiência, o credor (loja, banco, cartão etc) trará documentos que provam a existência da dívida (contrato assinado pelo devedor, cheque, faturas etc) e o seu nome vai voltar a ser inscrito no SPC e SERASA, além do que, poderá ser condenado ao pagamento das custas processuais

  42. Jessica Rocha Says:

    ola!
    Parece ser uma boa saída…mas nada e assim tão fácil de resolver, pois tudo tem sua consequencia…como nosso colega falou anteriormente o nome fica temporariamante limpo, não implicando em dizer que sera realmente retirado do spc/serasa.

  43. pedro lages Says:

    O não cumprimento de uma obrigação de fazer pode ocorrer por impossibilidade ou por inadimplemento. No caso de impossibilidade (não realização) do cumprimento da obrigação de fazer (tanto fungível como infungível), deve-se analisar se ela ocorreu com ou sem culpa do devedor, posto que terão conseqüências diversas, conforme o que determina o artigo 879 do Código Civil: “Se a prestação do fato se impossibilitar sem culpa do devedor resolver-se-á a obrigação; se com culpa do devedor, responderá este pelas perdas e danos”.

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