Assim, as despesas públicas podem ser realizadassomente se constarem no orçamento, pois se tratade planejamento para investimento do dinheiropúblico, que deve ser utilizado para prioridades eminteresse à coletividade.
A finalidade do Orçamento Público é prever qualserá a receita auferida na forma de impostos e qualserá a destinação desses recursos, possibilitando atodos os cidadãos conhecimento acerca dautilização do dinheiro proveniente dos seuspagamentos a título de impostos.
O OGU é composto pelo Orçamento Fiscal,Orçamento da Seguridade Social e Orçamento deInvestimento das Empresas Estatais Federais,elaborados e definidos com a observância dosprincípios orçamentários previstos na legislação.
Orçamento público ou Orçamento Geral da União(OGU), é o documento que prevê todas as receitas efixa todas as despesas do Governo Federal,referentes aos três poderes que compõem o Estado,este documento é elaborado pelo Poder Executivo eenviado ao Poder Legislativo para discussão,aprovação e posterior conversão em lei.
A receita é apenas uma estimativa, podendo sermaior ou menor que a previsão do governoconforme variações da economia e arrecadação deimpostos, uma vez que a receita é o que se arrecadacom os impostos federais. Dessa forma, os gastospúblicos poderão ser aumentados ou deverão serdiminuídos.
Introdução
Vamos iniciar este módulo com adefinição de Orçamento Público.
O Orçamento Geral da União financia as despesas públicas relativas à esfera federal, conformeatribuições pela Constituição Federal, da mesma forma que confere atribuições à esferaestadual e municipal, cujos orçamentos conterão as receitas e despesas de sua competência.
Mesmo que não haja receita disponível, o Governo Federal pode criar despesas que serãofinanciadas por operações de crédito. Isso significa que os gastos serão arcados pelo mercadofinanceiro interno ou externo e que o Estado ficará em débito, ou seja, com dívida pública.
Receita pública é total da renda prevista no orçamento público, arrecadada pelo Estadodurante o exercício financeiro e com o objetivo de cobrir as despesas públicas. Já a despesapúblicaé a utilização da receita para execução de objetivos públicos que satisfaçamnecessidades coletivas.
O Distrito Federal, os estados e os municípios recebem da União, através de fundos departicipação,percentual das arrecadações com imposto de renda (IR) e imposto sobreprodutos industrializados (IPI), além de contarem com a receita de outros impostos estaduais emunicipais,respectivamente como exemplos, IPVA e IPTU.
O Princípio da Anualidade determina um período de validade para oorçamento público. Dessa forma corresponde ao período de um exercíciodenominado ano fiscal e que coincide com o ano civil.
O orçamento é aprovado em um ano para ser executado no anosubsequente,ou seja, no exercício financeiro que inicia no dia 1º de janeiroe termina em 31 de dezembro do ano posterior ao da aprovação.
Princípio da Unidade
O princípio da unidade consiste na obrigatoriedade de elaboração de umúnico orçamento por parte de cada entidade da federação, assim, a Uniãopode ter apenas um orçamento, da mesma forma que o Distrito Federal, osEstados-membros e os Municípios.
Princípio da Universalidade
O princípio da Universalidade determina que na Lei Orçamentária Anualdevem estar compreendidas os totais de todas as receitas e todas asdespesas públicas.
Tal princípio também consiste na abrangência de todos os órgão públicos,conforme determina a CF/88 em seu artigo 165 § 5º, a Lei OrçamentáriaAnual (LOA) deve abranger os três poderes da União e seus respectivosfundos, bem como todos os órgãos e entidades da administração direta eindireta.
Os princípiosorçamentários básicosestão previstos na Lei doOrçamento - Lei nº4.320/64, conforme o textodo artigo 2º .
Princípios Orçamentários Básicos
Lei nº 4.320/64, artigo 2º: "A Lei do Orçamento conterá a discriminação dareceita e despesa, de forma a evidenciar a política econômico-financeira e oprograma de trabalho do governo, obedecidos os princípios da unidade,universalidade e anualidade".
Lei nº 4.320/64, artigo 2º: "A Lei do Orçamento conterá a discriminação dareceita e despesa, de forma a evidenciar a política econômico-financeira e oprograma de trabalho do governo, obedecidos os princípios da unidade,universalidade e anualidade".
Preconiza que as receitas sejam iguais ousuperiores à autorização das despesas,de forma a não gerar débitos.
Princípio da Legalidade
Este princípio limita o poder detributação do Estado. Conforme previsãodo artigo 97 do Código Tributárionacional, algumas matérias somentepoderão ser criadas, modificadas ouextintas por meio de lei.
Princípio da Especificação
Também denominado Princípio daEspecialização ou da Discriminação,refere-se ao detalhamentode todos ositens que deverão constar no orçamentopúblico, como classificação e designaçãode todas as receitas e despesas.
Não haverá dotação global das despesase receitas. Conforme estabelece aConstituição Federal os valores deverãoser especificados.
Princípio da Não Afetaçãoda Receita
Todos os recursos auferidos pelo poderpúblico serão recolhidos juntamente,não havendo vinculação da receita aoórgão, entidade ou despesa.Encontramos exceçãoà vinculação nosartigos 158 e 159 da ConstituiçãoFederal, relativos à repartição dasreceitas tributárias. No artigo 167, § 4ºencontramos previsão acerca dapossibilidade de vinculação dedeterminados impostos para prestaçãode garantia,contra garantia epagamento de débitospara a União.
Princípio da Exclusividade
A previsão da exclusividade significa quea lei orçamentária não conterá matériaestranha à previsão da receita e àfixação da despesa.
Dessa forma, não pode ser utilizada umalei orçamentária com o objetivo deanalisar matérias que não tenhamrelação com receita ou despesa, sendopossível porém, para autorização deabertura de créditos adicionais econtratação de operações de créditos.
Princípio do OrçamentoBruto
Decorrente do Princípio daUniversalidade, significa que os valoresdas receitas e despesas apresentados noOrçamento Público devem ser os valoresbrutos, sem quaisquer deduções.
Princípio da Publicidade
Prevê a obrigatoriedade de publicaçãodo orçamento, a fim de garantir a suavalidade.
Princípio da Clareza
O orçamento deve ser apresentado deforma fácil e clara com observação dastécnicas orçamentárias exigidas.
Outros Princípios Orçamentários
A Constituição Federal, oPlano Plurianual, Lei deDiretrizes Orçamentárias eLei de ResponsabilidadeFiscal também preveemoutros princípios que sãoaplicados ao orçamentopúblico. Clique nosnúmeros para descobrirquais são eles:
O Plano Plurianual deve ser elaborado no primeiro ano de governo e prevêa arrecadação e os gastos em programas e ações para todo o mandatoexecutivo.
A observação das diretrizes contidas no PPA são obrigatórias, assim nãoserão consideradas autorizadas despesas que não constem no plano,conforme determinações da Lei de Responsabilidade Fiscal.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) antecede a lei orçamentáriaorientando a sua elaboração, e define, sob coordenação da Secretaria deOrçamento Federal (SOF), quais são as metas e prioridades a seremexecutadas pelo poder público para o ano seguinte.
O projeto de lei da LDO é enviado ao Poder Legislativo pelo PoderExecutivo, até oito meses antes do encerramento da sessão legislativa, paraque entre na pauta de votações antes do início do período de recesso.
A LDO tem o objetivo de estabelecer uma coerência entre as diretrizes,objetivos e metas da Administração Pública estabelecidas no PPA com aLOA (Lei de Orçamento Anual).
A LOA estima as receitas e fixa as despesas para o exercício financeiroseguinte, observando o que foi estabelecido no PPA e na LDO. A elaboraçãoda LOA é anual e estabelece as regras para a execução dos objetivosdeterminados e controle do orçamento dos poderes públicos.
O projeto da LOA deve ser enviado pelo executivo até quatro meses antesdo encerramento da sessão legislativa para votação. Depois de aprovado ésancionado pelo presidente da república e transformado na LOA.
Existe um Sistema Integrado de Dados Orçamentários (SIDOR), que aSecretaria de Orçamento Federal utiliza para acompanhar e avaliar aexecução orçamentária.
O orçamento públicocompreende aelaboração e a execuçãode três leis essenciais aoplanejamento edesenvolvimento depolíticas públicas, sãoelas:
Processo de Elaboração do Orçamento Público
A SOF pode fazer alterações no orçamento, concedendo créditos adicionaisconforme resultado de suas análises e verificação de necessidade.
Também existe outro sistema integrado para registro da execuçãoorçamentária pelos órgãos da Administração Pública, é o Sistema Integrado deAdministração Financeira (SIAFI), utilizado pela Secretaria do TesouroNacional.
A SOF pode fazer alterações no orçamento, concedendo créditos adicionaisconforme resultado de suas análises e verificação de necessidade.
Também existe outro sistema integrado para registro da execuçãoorçamentária pelos órgãos da Administração Pública, é o Sistema Integrado deAdministração Financeira (SIAFI), utilizado pela Secretaria do TesouroNacional.