Os divorciados, os separadosjudicialmente e os ex-companheirospodem adotar conjuntamente, desdeque o estágio de convivência com oadotando tenha ocorrido durante ocasamento ou concubinato e haja acordosobre a guardae o regime de visitas.
Conforme o Estatuto da Criança e doadolescente, o adotante deve ser pelomenos 16 anos mais velhoque oadotado e oferecer ambiente familiaradequado.
Podem ser adotados crianças ouadolescentes que tenham no máximo 18anos de idade na data do pedido deadoção.
Também poderá se adotada pessoamaior de 18 anos que já esteja sob aguarda ou tutela do adotante à data dopedido da adoção.
De acordo com a lei que dispõe sobreadoção a pessoa maior de 18 anos podeadotar, independentemente do seuestado civil.Quando os adotantes foremcasal um deles pode ser menor de idadee a estabilidade da família deverá sercomprovada.
Todas as crianças quevivem em abrigos podemser adotadas?
Não, a maioria das crianças abrigadastem vínculos com a sua família, e éimportante que esses vínculos sejampreservados. Apenas para aquelascrianças cujo retorno à família não émais possível e após decisão judicialéque poderá ser iniciado o processo deadoção.
Consta também no estatuto a proibiçãode adotar irmãos ou descendentes.Irmãos e avós não podem adotar omenor, mas podem pedir a guarda oututela.
O menor também não poderá seradotado por duas pessoas que nãosejam um casal.
O cônjuge ou concubino que estabeleceuvínculo de paternidade ou maternidadecom filho(a) do(a) companheiro(a)poderá adotar o menor de idade.
O Estatuto da Criança e do Adolescenteprevê a possibilidade de adoção decrianças e adolescentes. Mas em casosexcepcionais também poderá seradotado maior de idade, de até 21 anos.
Adotante e Adotado
Vamos aprender sobre asdisposições da legislaçãono que se refere às pessoasque podem adotar e quepodem ser adotadas.
Para os efeitos do Estatuto da Criança e do Adolescente(ECA), considera-se criança a pessoa de até doze anos deidade incompletos. As pessoas entre 12 e 18 anos sãoconsideradas adolescentes.
Para os efeitos do Estatuto da Criança e do Adolescente(ECA), considera-se criança a pessoa de até doze anos deidade incompletos. As pessoas entre 12 e 18 anos sãoconsideradas adolescentes.
A efetivação da adoção deve ser feita por meio deprocesso judicialcom intervenção do MinistérioPúblico.
Faz-se necessário o consentimento do adotando (semaior de 12 anos), de seus pais ou de seurepresentante legal.
O consentimento dos pais é dispensável quando sãodesconhecidos ou forem destituídos do poderfamiliar e quando nenhum parente reclamar noprazo de um ano.
Deve ser observada a idade dos adotandos, até 18anos e excepcionalmente 21 anos, e diferençamínima de idade entre o adotante e o adotado depelo menos 16 anos.
No caso de o pretendente à adoção ser o tutor oucurador,estes devem proceder ao pagamento dedébitos e prestação de contas da administração dosbens do menor.
O estágio de convivência entre adotante e adotadoé requisito importante, dispensável somente quandojá estiver sob tutela ou guarda legal durante temposuficiente. Quando os pretendentes à adoção sejamdivorciados ou separados judicialmente o estágiodeverá ter iniciado durante a sociedade conjugal.Também deverá ser realizado acordo sobre a guardae regime de visitas na hipótese anterior.
Requisitos da Adoção
Vamos descobrir quais são os principaisrequisitos da adoção.
Observação: A adoção é Irrevogável, a morte doadotante não restabelece o poder familiar dos paisnaturais.
Observação: A adoção é Irrevogável, a morte doadotante não restabelece o poder familiar dos paisnaturais.
Com a adoção verdadeiros laços de parentesco civil são estabelecidos entre o adotado e oadotante. Dessa forma ocorre a transferência definitiva de pleno direito do poder familiar parao adotante, se o adotado for menor de idade.
O vínculo de parentesco do adotado com a família biológica é rompido automaticamente,porém permanecem os impedimentos matrimoniais, pois tais impedimentosdecorrem emrazão de consanguinidade.
Também há a possibilidade de promoção da interdição e inabilitação do pai ou mãe adotivapelo adotado ou vice-versa.
Como verdadeiros filhos, os adotados terão o nome patronímico formado pelos adotantes, aosquais a lei concede liberdade razoável para alteração do nome do menor.
O adotado menor de idade terá determinado o seu domicílio no mesmo local de domicílio doadotante.
Efeitos Pessoais Decorrentes da Adoção
clique nas imagens parasaber sobre os efeitospessoais que a adoção trazpara adotante e adotado.
A adoção poderá ser deferida mesmo que adotante vier a falecer no processo de adoção, quando este tenhamanifestado de forma inequívoca sua vontade em adotar, o que configura a denominada “adoção póstuma” e gera parao adotado o direito sucessório,visto que se equipara ao filho advindo de parentesco consanguíneo.
Caberá direito à indenização ao filho adotivo por acidente de trabalho do adotante. O adotante por sua vez, tambémpoderá ser responsabilizado civilmente ao pagamento de indenização pelos atos cometidos pelo adotado, quando estefor menor de idade.
O dever de prestar alimentos também é efeito da adoção, assim o adotante deve prestar alimentos ao adotado noscasos em que são devidos pelo pai ao filho, da mesma forma o filho adotivo tem obrigação de fornecer alimentos aoadotante.
O adotante tem a obrigação de sustentar o adotado enquanto durar o poder familiar, podendo administrar e usufruir osbens do adotado menor para fazer frente com as despesas como educação, saúde, alimentação, etc.
Uma vez que sobrevier filho adotivo o testamentoé rompido, da mesma forma que doações feitas pelos adotantespodem ser revogadas para garantir o direito de herançado adotado.
Efeitos Jurídicos Patrimoniais Produzidos pela Adoção
A adoção será considerada inexistente se não houver o consentimento doadotante e do adotado, este quando maior de 12 anos deverá serconsultado em audiência sobre a aceitação da adoção.
Também não haverá adoção se faltar objeto, como no caso em que oadotante estiver privado do exercício do poder familiar por incapacidade,ausência ou interdição civil.
Outro requisito que se não observado resulta na inexistência da adoção é afalta de processo judicial com a intervenção do Ministério Público.
A adoção será consideradainexistente quando faltarum dos seguintesrequisitos:
O tutor ou curador do menor que tiver interesse emadotá-lo deverá prestar contas com relação àadministração do patrimônio do menor ou interdito,sob pena de ser anulada a adoção.
A nulidade da adoção poderá ocorrer ainda quandoresultar de simulação oufraude à lei.
Poderá ser anulada a adoção quando o adotante nãotiver mais de 18 anosou por não haver a diferençade pelo menos 16 anos de idade entre o adotado e oadotante.
Também não poderão adotaro mesmo menor duaspessoas que não sejam casados ou conviventes.
A nulidade e a anulabilidade da adoção poderão serdeclaradas quando requeridas pelo adotado, peloadotante ou por terceiro interessado, por meio deação de nulidade ou anulabilidade de adoção.
Poderá ser anulada ainda, a adoção realizada emdecorrência de vício resultante de erro, dolo oucoação,bem como a adoção que ocorrer sem oconsentimento do cônjuge ou convivente doadotante.
A adoção será anulada quando foi deferidaconsiderando apenas a manifestação do adotadorelativamente incapaz, sem a assistência do pai,tutor ou curador. A ausência de anuência da pessoaque possuía a guarda do menor também acarreta aanulabilidade da adoção.
Nulidade e Anulabilidade da Adoção
Vamos conhecer as causas que podem gerara nulidade ou a anulabilidade da adoção
Observação: no artigo 47 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)encontramos a previsão do registro da adoção. No texto consta que o vínculo daadoção é constituído por sentença judicial, que será inscrita no registro civilmediante mandado.
Observação: no artigo 47 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)encontramos a previsão do registro da adoção. No texto consta que o vínculo daadoção é constituído por sentença judicial, que será inscrita no registro civilmediante mandado.
• Prática dos crimes de denunciaçãocaluniosa ou crime contra a honra doautor da herança, contra seu cônjuge oucompanheiro.
• Óbice ao autor da herança de disporlivremente de seus bens, empregandopara tanto violência ou meiosfraudulentos.
A adoção não pode ser revogada, maspoderá ser extinta da mesma forma queocorre a extinção do vínculo de filiaçãocom os filhos e pais biológicos, por meiode deserdação e pela caracterização daindignidade.
A adoção se extingue peloreconhecimento judicial da filiaçãodoadotante como pai de sangue doadotado. Isso ocorre pelaincompatibilidade de haver na mesmapessoa paternidade natural epaternidade adotiva.
Por fim, a adoção se extingue com amorte do adotante ou do adotado,subsistindo entretantoos efeitos que lhesobrevivem.
Já no artigo 1.963 encontramos ascausas que ensejamo deserdamentopor parte dos descendentes em relaçãoaos ascendentes, são elas: ofensa física,injúria grave, relações ilícitas com amulher ou companheira do filho ou a doneto, ou com o marido ou companheiroda filha ou o da neta e desamparo dofilho ou neto com deficiência mental ougrave enfermidade.
Pode ocorrer também a extinção daadoção pela deserdação, por iniciativado adotado ou do adotante e por meiode testamento onde a causa serádeclarada.
No artigo 1.962 do Código Civil estãoenumeradas as causas que autorizam osascendentes a deserdarem seusdescendentes, o que pode ocorrer pormotivo de ofensa física, injúria grave,relações ilícitas com a madrasta ou como padrasto, desamparo do ascendenteem alienação mental ou graveenfermidade.
A extinção da adoção pode ocorrer pelaindignidade, gerando a exclusão dasucessão. No artigo 1.814 do Código Civilestão estabelecidas as causas queensejam a exclusão dos herdeirosdasucessão, são elas:
• Autoria, coautoria ou participação emhomicídiodoloso ou tentativa, contra apessoa a que viria a suceder.
Neste passo iremosconhecer as causas quepossibilitam a extinção daadoção.
Extinção da Adoção
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