Tal classificação éconsiderada equívoca poralguns doutrinadores, poisem muitos casos não épossível identificar anatureza jurídica dosinteresses em questão quepodem estar interligados.
O Direito é dividido de formaclássica em Direito Público eDireito Privado. Importantesaber que o Direito é uno etal divisão é utilizada paramelhor compreensão eaplicabilidade.
Para entender melhor o quesignifica essa classificação equal é o seu alcance vamosverificar a seguir a definiçãode Direito Público e deDireito Privado.
O Direito Público Interno rege osinteresses estatais e sociais.
Suas normas encontram-se no direitoconstitucional, administrativo, penal,processual, tributário e eleitoral.
Na definição de Celso Ribeiro Bastos,Direito Público é:
“Conjunto de normas e princípiosque regem a atividade do Estado,a relação deste com osparticulares, assim como o atuarrecíproco dos cidadãos.”
Tais normas regulam as relações entre oEstado e os particulares, visando semprea concretização do interesse público,conforme as previsões da lei.
O interesse público se concretiza pormeio da atuação da AdministraçãoPública, com a organização e prestaçãodos serviços públicos e utilização derecursos financeiros públicos.
O Que é Direito Público?
O Direito Público é o ramo do Direitocomposto pelas normas que tem pormatéria interesse do Estado,tais como afunção e organização, a ordem esegurança, a paz social, etc.
O Que é Direito Privado?
O Direito Privado é formado por normasque tem por matéria as relaçõesexistentes entre os particulares relativasà vida privada, e as relações patrimoniaisou extrapatrimoniais. As normas dedireito privado encontram-se no direitocivil e no direito comercial.
● Direito Público Externo
Tem a função de tratar das relaçõesinternacionais entre Estados soberanos,as normas utilizadas para tanto são as deDireito Internacional Público, ou seja,convenções e tratados que os chefes deestado firmam com organizaçõesinternacionais.
Direito Público e Direito Privado
Vamos entender o que éDireito Público e o que éDireito Privado.
O direito penal tem por finalidade tutelar osbens jurídicos mais importantes para asociedade.
A tutela dos bens jurídicos é função doEstado, portanto interesse público.
Direito Processual
As normas processuais regulam a organizaçãodo judiciárioe do processo judicial. Éportanto instrumento que o titular do direitosubjetivo utiliza para obtenção do direitomaterial. As normas processuais são de direitocivil, penal, trabalho, entre outrosprocedimentos disponíveis.
Direito Administrativo
O direito administrativo é referente àsrelações entre a Administração Pública e oscidadãos, denominados respectivamente deadministrador e administrados. Seus assuntossão relacionados com o interesse público, taiscomo responsabilidade civil, poder de polícia,processos administrativos, fiscalização,conservação de bens públicos, etc.
Direito Constitucional
O Direito Constitucional é a lei maior doEstado, subordinando todas as demais normasaos seus comandos e aos seus princípios.
A constituição federal de 1988, denominadaConstituição cidadã, instituiu o regimedemocrático de direito, com o objetivo deassegurar o exercício dos direitos sociais eindividuais, conforme o expresso nopreâmbulo constitucional.
Direito Tributário
O direito tributário é o conjunto de normas eprincípiosque regem as atividades financeirase as relações entre o Estado (arrecadador detributos) e o particular (contribuinte).
Ramos do Direito Público
Vamos identificar os principaisramos do Direito Público. Porém,em outras classificações podemosencontrar de formas diversas.Clique nos números para descobrir.
A divisão do Direito em Direito Público e Direito Privado é uma questão polêmica que nãopossui consenso entre os estudiosos e doutrinadores, uma vez que não há critério satisfatóriopara essa distinção. Os critérios mais aceitos são o referente ao sujeito e o referente aointeresse. Com relação ao sujeito é considerado que o Estado faz parte da relação jurídica nodireito público, e os particulares são regidos pelo direito privado.
A divisão do Direito em Direito Público e Direito Privado é uma questão polêmica que nãopossui consenso entre os estudiosos e doutrinadores, uma vez que não há critério satisfatóriopara essa distinção. Os critérios mais aceitos são o referente ao sujeito e o referente aointeresse. Com relação ao sujeito é considerado que o Estado faz parte da relação jurídica nodireito público, e os particulares são regidos pelo direito privado.
O direito empresarial possui conceitos e princípios próprios e rege asatividades comerciais,desde a constituição até a administração e extinçãode empresas.
As relações desenvolvidas na atividade do comércio também são reguladaspelo direito comercial, por meio das suas leis e costumes utilizados.
O critério de classificação que possui menos divergência é o relativo aposição dos sujeitosna relação jurídica. No direito privado a posição dossujeitos é igualitária.
A classificação principal do Direito atribuí ao direito privado os seguintesramos:
● Direito Civil.
● Direito Comercial.
Direito Civil
É o principal ramo do direito privado,composto por normas e princípiosque regem as relações entre particulares que possuem condições iguais.Estabelece direitos e impõe obrigações no campo dos interessesindividuais.
O direito civil disciplina os negócios jurídicos em geral, os direitos defamília e sucessões, o estado das pessoas, obrigações e contratos,propriedade e outros direitos reais.
Vamos conhecer quaissão os ramos do DireitoPrivado.
Ramos do Direito Privado
O Direito Privado também regula as relações entreparticulares e entes públicos, quando este nãoestá imbuído de supremacia sobre o particular.
O Direito Privado também regula as relações entreparticulares e entes públicos, quando este nãoestá imbuído de supremacia sobre o particular.
A distinção entre o Direito Públicoe o Direito Privado não tem claradefinição, como já verificamos. Porém o conhecimento de algunsprincípios básicos de cada ramo do Direitopode ajudar nesta identificação.
Tal classificação foidesenvolvida por RizzattoNunes, que considera osdireitos híbridos ou mistos,uma vez que o interessepode ser público ouparticular simultaneamente.
Na atualidade surge umanova classificação incluindoo direito social na divisão doDireito, na qual sãoenquadrados os direitosconsiderados tanto deinteresse público como deinteresse privado.
Nesta classificação temos:
• Direito do Trabalho.
• Direito InternacionalPrivado.
• Direito do Consumidor.
• Direito Ambiental.
• Direito Previdenciário.
Vamos conhecer a novaclassificação do direito queinclui o direito misto ou social.
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