Direitos e Garantias Fundamentais na Constituição Federal de 1988
Os Direitos Fundamentais tem origem recente e são produtos das sociedades em evolução, por meio da constante luta pelo reconhecimento de seus direitos.
Após a segunda guerra mundial os direitos fundamentais passaram a ser reconhecidos nas constituições. No Brasil, os Direitos e Garantias Fundamentais estão previstos na Constituição Federal de 1988 e estão divididos nos seguintes capítulos:
- Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos;
- Dos Direitos sociais;
- Da Nacionalidade;
- Dos Direitos Políticos;
- Dos Partidos Políticos.
Direitos Individuais e Coletivos
Os Direitos individuais e coletivos estão previstos no artigo 5º da Constituição Federal, garantindo-se a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país.
No incisos do mesmo artigo encontramos os detalhamentos para proteção desses direitos. O mais importante é o direito à vida, considerada desde o momento da concepção. Tal posição é adotada pelo direito brasileiro e também no Pacto de São José da Costa Rica.
Com relação aos embriões congelados, o STF decidiu que o embrião extrauterino não é titular de direitos fundamentais. Dessa forma considerou constitucional a Lei de biossegurança que trata do assunto.
Direitos Sociais
É dever do Estado a garantia os Direitos Sociais que estão previstos nos artigos 6º ao 11º da Constituição Federal. No artigo 6º estão elencados os Direitos Sociais que tem como finalidade a melhoria das condições dos hipossuficientes, são eles: a educação, a saúde, o trabalho, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados.
Todos os preceitos que constam no capítulo dos Direitos Sociais referem-se ao Direito do Trabalho. Os demais Direitos Sociais serão protegidos de acordo com outras normas constitucionais.
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